A importância do uso de EPIs na aplicação de defensivos agrícolas

A importância do uso de EPIs na aplicação de defensivos agrícolas

A maioria das propriedades que exploram a agricultura utilizam defensivos agrícolas visando o aumento da produtividade. Esses produtos são importantes para proteger as plantas contra o ataque de pragas, doenças e plantas daninhas, mas quando utilizados requerem algumas normas de proteção para o aplicador destes produtos.

Ainda hoje, muitos são os casos de intoxicações de pessoas que utilizam destes produtos, cabendo aos profissionais da área, ou seja, os engenheiro agrônomos, realizar toda forma de divulgação, treinamento e incentivo a utilização correta destes, além de prezar pela saúde de pessoas ligadas ao setor rural.

O EPI é a única forma que o trabalhador do campo tem para se prevenir contra intoxicações e acidentes que podem colocar sua vida em risco e sua utilização é necessária em todas as etapas de uso dos defensivos agrícolas, desde o início do preparo da calda até a limpeza dos equipamentos de pulverização após a aplicação.

Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:

- Luvas: é o equipamento mais importante pois protege a parte do corpo com maior exposição, as mãos.
- Respiradores ou máscaras: para evitar a absorção de substâncias tóxicas pelos pulmões.
- Máscara ou óculos: de material transparente para proteção dos olhos.
- Jaleco e calças hidro-repelentes: obrigatoriamente de mangas longas, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores.
- Touca árabe: de tecido de algodão tratado com teflon.
- Avental: de material impermeável deve ser adaptado na parte frontal do jaleco.
- Botas impermeáveis: de cano longo não podendo ser de couro.

A utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) é obrigatório pelo Ministério do Trabalho e o aplicador poderá ser demitido por justa causa se não o usar tendo-o disponível. O empregador é obrigado por lei a fornecê-lo sob pena de multas e processos. Todo EPI deve conter o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho que garante a qualidade e aprovação do equipamento.